Aos procedimentos de emissão e aos processos de execução dos mandados de detenção decorrentes da aplicação dos acordos a que se refere o artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o regime jurídico do mandado de detenção europeu, aprovado pela Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto.
Artigo 78.º-B — Aplicação do regime do mandado de detenção europeu
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