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Artigo 78.º-BAplicação do regime do mandado de detenção europeu

AditadoVigente desde: 16/12/2021
Aos procedimentos de emissão e aos processos de execução dos mandados de detenção decorrentes da aplicação dos acordos a que se refere o artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o regime jurídico do mandado de detenção europeu, aprovado pela Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto.

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Vigente desde: 16/12/2021

Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)