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Artigo 110.ºDever de correção

Vigente desde: 09/09/2015
1 -O advogado deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade, sem prejuízo do dever de defender adequadamente os interesses do seu cliente.
2 -O advogado deve obstar a que os seus clientes exerçam quaisquer represálias contra o adversário e sejam menos corretos para com os advogados da parte contrária, magistrados, árbitros ou quaisquer outros intervenientes no processo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015