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Artigo 120.ºDesistência da participação

Vigente desde: 09/09/2015
A desistência da participação extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afetar a dignidade do advogado visado, o prestígio da Ordem dos Advogados ou da profissão.

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Vigente desde: 09/09/2015