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Artigo 119.ºInterrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar

Vigente desde: 09/09/2015
1 -O prazo de prescrição do procedimento disciplinar interrompe-se com a notificação ao advogado arguido:
a)Da instauração do processo disciplinar;
b)Da acusação.
2 -Após cada período de interrupção começa a correr novo prazo de prescrição.

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Em vigor desde 09/09/2015