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Artigo 162.ºDeliberações recorríveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Das deliberações dos conselhos de deontologia ou suas secções cabe recurso para o conselho superior.
2 -Das deliberações das secções do conselho superior, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 44.º, cabe recurso para o plenário do mesmo órgão.
3 -Não são suscetíveis de recurso as deliberações do plenário do conselho superior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º
4 -Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 19/01/2024