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Artigo 163.ºLegitimidade para a interposição do recurso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços.
2 -Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 19/01/2024