1 -Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços.
2 -Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2015
Até: 19/01/2024