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Artigo 172.ºBaixa do processo, averbamentos e publicidade

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Depois de julgado o pedido ou a proposta de revisão, o processo baixa, se for caso disso, ao conselho de deontologia respetivo, que o instrui e julga de novo, se a revisão tiver sido admitida.
2 -No caso de absolvição, são cancelados os averbamentos das decisões condenatórias.
3 -Ao acórdão proferido em julgamento na sequência da revisão é dada a publicidade devida, nos termos do artigo 142.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015