Artigo 186.º
Inscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A inscrição é feita no conselho geral, sendo o processo de inscrição tramitado preparatoriamente pelo conselho regional competente.
2 - Todas as comunicações previstas no presente Estatuto e nos regulamentos da Ordem dos Advogados devem ser feitas, salvo disposição legal expressa em contrário, para o endereço eletrónico registado na Ordem dos Advogados.
3 - Quando não existir correio eletrónico registado na Ordem dos Advogados, as comunicações referidas no número anterior são feitas para o domicílio profissional do advogado estagiário.
4 - O domicílio profissional do advogado estagiário é o do seu patrono.