Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A Ordem dos Advogados tem âmbito nacional e está internamente estruturada em sete regiões:
a)Lisboa;
b)Porto;
c)Coimbra;
d)Évora;
e)Faro;
f)Açores;
g)Madeira.
2 -As atribuições e competências da Ordem dos Advogados são extensivas à atividade dos advogados e advogados estagiários nela inscritos no exercício da respetiva profissão fora do território português.
3 -As regiões referidas no n.º 1 têm a correspondência territorial constante do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
4 -As sedes das regiões são, respetivamente, Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Évora, Ponta Delgada e Funchal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015