Os sócios profissionais de indústria só podem exercer a atividade profissional de advogado numa única sociedade, não podendo exercer tal atividade fora desta, salvo se o contrato de sociedade dispuser em contrário ou for celebrado acordo escrito nesse sentido por todos os sócios.
Artigo 214.º — Sócios
RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)