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Artigo 214.ºSócios

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Os sócios profissionais de indústria só podem exercer a atividade profissional de advogado numa única sociedade, não podendo exercer tal atividade fora desta, salvo se o contrato de sociedade dispuser em contrário ou for celebrado acordo escrito nesse sentido por todos os sócios.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)