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Artigo 215.ºAssociados

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -Nas sociedades de advogados podem exercer a sua atividade profissional advogados não sócios que tomam a designação de associados.
2 -Os direitos e deveres dos associados devem constar do contrato de sociedade ou ficar definidos nos planos de carreira e deles deve ser dado conhecimento ao associado, no momento da sua integração na sociedade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)