1 -O projeto de pacto social é submetido à aprovação do conselho geral da Ordem dos Advogados, que decide em 30 dias.
2 -Da deliberação do conselho geral cabe recurso para o conselho superior da Ordem dos Advogados.
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)