Saltar para o conteudo principal

Artigo 217.ºAprovação do projeto de pacto social

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -O projeto de pacto social é submetido à aprovação do conselho geral da Ordem dos Advogados, que decide em 30 dias.
2 -Da deliberação do conselho geral cabe recurso para o conselho superior da Ordem dos Advogados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)