Saltar para o conteudo principal

Artigo 218.ºCorrespondência e documentos

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -A firma da sociedade e a menção do regime de responsabilidade devem constar da correspondência e de todos os documentos da sociedade e dos escritos profissionais dos sócios, associados ou estagiários.
2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, é permitido o uso de denominações abreviadas com recurso às iniciais dos nomes que compõem a firma da sociedade, bem como de logótipos, sujeitos a aprovação nos termos do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)