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Artigo 227.ºTutela de legalidade

Vigente desde: 09/09/2015
Os poderes de tutela de legalidade sobre a Ordem dos Advogados, em conformidade com o artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

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