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Artigo 226.ºTribunal arbitral

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de proposta de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados.
2 -Da decisão final do tribunal arbitral cabe recurso para os tribunais judiciais.

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Em vigor desde 09/09/2015