Artigo 24.º
Honras e tratamentos
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Nas cerimónias oficiais, o bastonário da Ordem dos Advogados tem honras e tratamentos idênticos aos devidos ao Procurador-Geral da República, sendo colocado imediatamente à sua esquerda.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior:
a) O presidente do conselho superior, o presidente do conselho de supervisão, os membros do conselho geral, do conselho superior e do conselho de supervisão, o presidente do conselho fiscal, o provedor dos destinatários dos serviços e os presidentes dos conselhos regionais e de deontologia são equiparados aos juízes conselheiros;
b) Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia são equiparados aos juízes desembargadores;
c) Os membros das delegações, os delegados e os restantes advogados são equiparados aos juízes de direito.
3 - O advogado que exerça ou haja exercido cargos nos órgãos da Ordem dos Advogados tem direito a usar a insígnia correspondente, nos termos do respetivo regulamento.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)