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Artigo 51.ºConstituição e competência

AlteradoVigente desde: 19/01/2024
1 -Em cada região funciona uma assembleia regional constituída por todos os advogados inscritos por essa região e com a inscrição em vigor.
2 -Compete às assembleias regionais:
a)Aprovar o seu regimento;
b)Eleger os conselhos regionais e os conselhos de deontologia;
c)Aprovar o plano de atividades e a proposta de orçamento a ser considerada no orçamento da Ordem dos Advogados para o ano seguinte, tal como o relatório de atividades e contas dos conselhos regionais;
d)Exercer as demais competências previstas na lei.

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