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Artigo 6.ºRecursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto.
2 -O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre especialmente previsto na lei.
3 -Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados são impugnáveis nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 19/01/2024