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Artigo 61.ºDelegação

AlteradoVigente desde: 19/01/2024
1 -Em município em que possa ser constituída a assembleia local, funciona uma delegação composta por um presidente e por mais dois a quatro membros, sendo um secretário e um tesoureiro.
2 -Nos municípios com mais de 100 advogados inscritos, a delegação pode ser composta por um máximo de oito membros, além do presidente, mediante deliberação da assembleia local.
3 -A eleição para a delegação depende de apresentação de candidaturas e rege-se pelo regulamento eleitoral.

Histórico de Alterações

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