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Artigo 108.ºConceito

Vigente desde: 01/09/1999
1 -Quando haja vago rumor ou indícios insuficientes de infracção disciplinar ou sejam desconhecidos os seus autores será instaurado processo de averiguações.
2 -O processo de averiguações é de investigação sumaríssima, caracteriza-se pela celeridade e destina-se à recolha de elementos factuais que permitam determinar se deve ou não ser ordenada a instauração de sindicância, inquérito ou processo disciplinar.

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Vigente desde: 01/09/1999