Saltar para o conteudo principal

Artigo 133.ºEfeitos

Vigente desde: 01/09/1999
1 -A procedência da revisão produzirá os seguintes efeitos:
a)Cancelamento do registo da pena no processo individual do militar;
b)Anulação da pena e eliminação de todos os seus efeitos, mesmo os já produzidos.
2 -No caso de revogação de penas expulsivas, o militar tem direito à reintegração, salvaguardados os direitos de terceiros, mas sem prejuízo da antiguidade do militar reintegrado.
3 -O militar tem ainda direito, em caso de revisão procedente, à reconstituição da carreira, devendo ser consideradas as expectativas legítimas de promoção que não se efectivaram por efeito da punição, sem prejuízo da indemnização a que tenha direito nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999