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Artigo 18.ºQualificação

AlteradoVigente desde: 27/09/2014
As infrações disciplinares qualificam-se como leves, graves e muito graves.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2014

Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)