O dever de tutela consiste em zelar pelos interesses e bem-estar dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e àqueles digam respeito.
Artigo 17.º-B — Dever de tutela
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Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)