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Artigo 24.ºLouvor

Vigente desde: 01/09/1999
1 -O louvor consiste no reconhecimento público de actos ou comportamentos reveladores de notável valor, assinalável competência profissional e profundo sentido cívico do cumprimento do dever, e é tanto mais importante quanto mais elevado for o grau hierárquico da entidade que o confere.
2 -O louvor pode ser colectivo ou individual, consoante contemple uma unidade, subunidade ou fracção orgânica da Guarda, ou nomeie individualmente os militares a quem é atribuído.

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999