1 -As penas aplicáveis aos militares da Guarda abrangidos pelo presente Regulamento, pelas infrações disciplinares que cometerem, distinguem-se entre penas principais e penas acessórias.
2 -Constituem penas principais as seguintes:
a)Repreensão escrita;
b)Repreensão escrita agravada;
c)Suspensão;
d)Suspensão agravada;
e)Separação de serviço.
3 -Constitui pena acessória a pena de transferência compulsiva.