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Artigo 26.ºPromoção por distinção

Vigente desde: 01/09/1999
1 -A promoção por distinção tem lugar nas condições e consoante os termos estabelecidos no Estatuto dos Militares da GNR.
2 -A promoção por distinção produz a anulação de todas as penas disciplinares anteriormente aplicadas ao promovido, desde que não superiores à de suspensão agravada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999