Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºRepreensão escrita agravada

Vigente desde: 01/09/1999
A repreensão escrita agravada consiste numa censura escrita ao infractor, que lhe será transmitida oralmente na presença de outros militares de graduação superior ou igual à sua e, neste último caso, de maior antiguidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999