1 -A pena de suspensão traduz-se no afastamento completo do serviço pelo período que for fixado, entre 5 e 120 dias, mantendo o militar unicamente direito a um terço do vencimento auferido à data da execução.
2 -A pena de suspensão implica, cumulativamente:
a)A perda de igual tempo de serviço efectivo;
b)A perda de suplementos e subsídios;
c)A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena;
d)A possibilidade de aplicação da pena acessória de transferência compulsiva, por período até dois anos, nos termos do artigo 35.º.