1 -As penas disciplinares são anuladas, subsistindo todos os efeitos já produzidos, logo que decorridos os seguintes prazos, após a notificação da decisão final punitiva, sem que os militares da Guarda tenham sido novamente punidos disciplinar ou criminalmente:
a)Repreensão escrita e repreensão escrita agravada, um ano;
b)Suspensão, três anos;
c)Suspensão agravada, cinco anos.
2 -A pena acessória é anulada logo que decorrido o prazo referido no número anterior para a respetiva pena principal.