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Artigo 49.ºMorte do infractor

Vigente desde: 01/09/1999
A morte do infractor extingue a responsabilidade disciplinar, sem prejuízo dos efeitos já produzidos e dos que decorrem da existência da pena para efeitos de direito a pensão de sobrevivência, nos termos da lei geral.

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Vigente desde: 01/09/1999