a)Logo após o ingresso na Guarda;
b)Quando, estando colocados na 1.ª classe de comportamento, lhes seja imposta pena de repreensão escrita agravada ou pena de suspensão igual ou inferior a 30 dias;
c)Logo que decorridos dois anos após a anulação de pena disciplinar ou do fim do prazo da suspensão da pena, nos termos dos artigos 44.º e 44.º-A, que o fez baixar à 3.ª classe de comportamento;
d)Logo que decorridos três anos após a anulação de pena disciplinar ou do fim do prazo da suspensão da pena, nos termos dos artigos 44.º e 44.º-A, que o levou baixar à 4.ª classe de comportamento.