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Artigo 56.ºColocação na 3.ª classe de comportamento

AlteradoVigente desde: 27/09/2014
a)Quando, estando colocados na 1.ª classe de comportamento, lhes seja imposta pena de suspensão superior a 30 dias;
b)Quando, estando na 2.ª classe de comportamento, sejam punidos com pena de suspensão;
c)Quando, decorrido um ano após a colocação na 4.ª classe de comportamento, não sofram punições nesse período.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2014

Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)