a)Quando, estando na 3.ª classe de comportamento, sejam punidos com pena de suspensão;
b)Quando, estando nas classes de comportamento anteriores, sejam punidos com pena de suspensão agravada.
c)(Revogada)
Versão 1
Vigente desde: 27/09/2014
Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)