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Artigo 57.ºColocação na 4.ª classe de comportamento

AlteradoVigente desde: 27/09/2014
a)Quando, estando na 3.ª classe de comportamento, sejam punidos com pena de suspensão;
b)Quando, estando nas classes de comportamento anteriores, sejam punidos com pena de suspensão agravada.
c)(Revogada)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2014

Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)