1 -Os militares em trânsito mantêm a dependência do comando, unidade, estabelecimento ou serviço que lhes confere a marcha, até à apresentação no destino que lhes foi determinado.
2 -Quando os militares transitarem enquadrados, o disposto no número anterior não prejudica a competência normal atribuída ao comandante da força em que estejam integrados enquanto em trânsito.