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Artigo 63.ºMilitares em trânsito

Vigente desde: 01/09/1999
1 -Os militares em trânsito mantêm a dependência do comando, unidade, estabelecimento ou serviço que lhes confere a marcha, até à apresentação no destino que lhes foi determinado.
2 -Quando os militares transitarem enquadrados, o disposto no número anterior não prejudica a competência normal atribuída ao comandante da força em que estejam integrados enquanto em trânsito.

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999