1 -O superior hierárquico que recompensar ou punir um militar seu subordinado, tendo este, entretanto, transitado para a dependência funcional de outra entidade, deve dar conhecimento a esta última da recompensa ou punição.
2 -O superior hierárquico que recompensar ou punir um militar transitoriamente na sua dependência funcional dará do facto conhecimento ao comandante, director ou chefe do comando, unidade, estabelecimento ou serviço a que esse militar pertença.