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Artigo 79.ºForma dos actos

AlteradoVigente desde: 27/09/2014
1 -A forma dos actos, quando não esteja expressamente regulada na lei, ajustar-se-á ao fim em vista e limitar-se-á ao indispensável para atingir esse fim.
2 -Os atos do processo devem ser reduzidos a escrito, observando-se o disposto na lei processual penal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2014

Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)