Saltar para o conteudo principal

Artigo 39.ºCuidados de saúde urgentes

Vigente desde: 07/12/2020
1 -O marítimo não beneficiário do Serviço Nacional de Saúde, afeto a navio que se encontre em porto nacional, tem acesso às instituições daquele serviço para efeitos de cuidados de saúde urgentes.
2 -Compete ao armador assegurar os pagamentos de cuidados de saúde prestados ao abrigo do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/12/2020