No cálculo das provisões técnicas as empresas de seguros e de resseguros devem segmentar as respetivas responsabilidades de seguros ou de resseguros em grupos de risco homogéneos, no mínimo por classes de negócio, tal como fixadas em ato delegado da Comissão Europeia.
Artigo 101.º — Segmentação
Vigente desde: 09/09/2015
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