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Artigo 102.ºMontantes recuperáveis de contratos de resseguro e de entidades com objeto específico de titularização de riscos de seguros

AlteradoVigente desde: 20/07/2018
a)Ter em consideração o desfasamento temporal entre as recuperações e os pagamentos diretos;
b)Ajustar o resultado do cálculo de forma a ter em consideração as perdas esperadas por incumprimento da contraparte, com base numa avaliação da probabilidade de incumprimento e do valor médio de perda decorrente do mesmo.

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Vigente desde: 20/07/2018