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Artigo 104.ºComparação com os dados historicamente observados

Vigente desde: 09/09/2015
1 -As empresas de seguros e de resseguros devem dispor de sistemas e procedimentos que garantam a comparação regular das melhores estimativas e dos pressupostos subjacentes ao respetivo cálculo com os dados historicamente observados.
2 -Caso, em resultado da comparação referida no número anterior, seja identificado um desvio sistemático das melhores estimativas relativamente aos dados historicamente observados, a empresa em causa deve proceder aos necessários ajustamentos nos métodos atuariais ou nos pressupostos utilizados.

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