A pedido da ASF, as empresas de seguros e de resseguros devem demonstrar a adequação do nível das respetivas provisões técnicas, bem como a aplicabilidade e pertinência dos métodos empregues e a adequação dos dados estatísticos utilizados.
Artigo 105.º — Adequação do nível das provisões técnicas
Vigente desde: 09/09/2015
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Vigente desde: 09/09/2015