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Artigo 105.ºAdequação do nível das provisões técnicas

Vigente desde: 09/09/2015
A pedido da ASF, as empresas de seguros e de resseguros devem demonstrar a adequação do nível das respetivas provisões técnicas, bem como a aplicabilidade e pertinência dos métodos empregues e a adequação dos dados estatísticos utilizados.

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Vigente desde: 09/09/2015