Em caso de incumprimento do disposto nos artigos 91.º a 104.º, a ASF pode exigir que as empresas de seguros e de resseguros procedam ao reforço do montante das provisões técnicas de forma a que estas correspondam ao montante determinado nos termos daqueles artigos.
Artigo 106.º — Reforço das provisões técnicas
Vigente desde: 09/09/2015
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