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Artigo 106.ºReforço das provisões técnicas

Vigente desde: 09/09/2015
Em caso de incumprimento do disposto nos artigos 91.º a 104.º, a ASF pode exigir que as empresas de seguros e de resseguros procedam ao reforço do montante das provisões técnicas de forma a que estas correspondam ao montante determinado nos termos daqueles artigos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/09/2015