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Artigo 13.ºPrazos

Vigente desde: 09/09/2015
Salvo disposição especial, os prazos estabelecidos no presente regime e respetiva regulamentação são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/09/2015