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Artigo 132.ºDisposições gerais relativas ao cálculo do requisito de capital de solvência com base em modelos internos totais ou parciais

AlteradoVigente desde: 20/07/2018
1 -As empresas de seguros e de resseguros podem calcular o requisito de capital de solvência com base num modelo interno total ou parcial aprovado pela ASF.
2 -As empresas de seguros e de resseguros podem utilizar modelos internos parciais no cálculo de um ou mais dos seguintes elementos:
a)Um ou mais módulos de risco, ou submódulos, do requisito de capital de solvência de base definidos nos artigos 120.º a 124.º e 126.º;
b)O requisito de capital para o risco operacional definido no artigo 128.º;
c)O ajustamento referido no artigo 129.º
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a modelização parcial pode ser aplicada à totalidade da atividade das empresas de seguros e de resseguros ou apenas a uma ou mais das unidades de negócio principais.

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