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Artigo 133.ºResponsabilidade do órgão de administração

Vigente desde: 09/09/2015
a)Aprovar o pedido de aprovação inicial do modelo interno pela ASF, bem como os pedidos subsequentes de aprovação de eventuais alterações significativas desse modelo;
b)Implementar sistemas que garantam o bom funcionamento do modelo interno numa base contínua;
c)Assegurar a adequação permanente do desenho e funcionamento do modelo interno e que este continue a refletir adequadamente o perfil de risco da empresa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015