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Artigo 134.ºPedido de aprovação do modelo interno

Vigente desde: 09/09/2015
1 -O pedido de aprovação do modelo interno é dirigido à ASF, acompanhado, no mínimo, da documentação comprovativa de que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 139.º a 144.º.
2 -Caso o pedido de aprovação se refira a um modelo interno parcial, os requisitos estabelecidos nos artigos 139.º a 144.º são adaptados por forma a ter em conta o âmbito de aplicação limitado do modelo interno.
3 -A ASF pronuncia-se sobre o pedido no prazo de seis meses a contar da data de receção do pedido completo.
4 -A ASF aprova o pedido caso considere que os sistemas de identificação, mensuração, monitorização, gestão e comunicação dos riscos utilizados pela empresa de seguros ou de resseguros são adequados e, em especial, que o modelo interno cumpre os requisitos referidos nos n.os 1 ou 2.
5 -As decisões de indeferimento de pedidos de utilização de modelos internos devem ser fundamentadas.

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