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Artigo 146.ºDisposições gerais relativas ao requisito de capital mínimo

Vigente desde: 09/09/2015
As empresas de seguros e de resseguros devem dispor, nos termos do presente regime, de fundos próprios de base elegíveis suficientes para cobrir o requisito de capital mínimo.

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Vigente desde: 09/09/2015