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Artigo 155.ºAcordos entre empresas de seguros

Vigente desde: 09/09/2015
São comunicados à ASF as convenções, protocolos ou outros acordos celebrados entre empresas de seguros que possam ter impacto no respetivo relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, designadamente, em matéria de regularização de sinistros.

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015