1 -A revogação da autorização prevista no artigo anterior é da competência da ASF.
2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à empresa de seguros ou de resseguros.
3 -(Revogado).
4 -A revogação total da autorização implica dissolução e liquidação da sociedade.
5 -A ASF comunica a decisão de revogação à EIOPA.