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Artigo 176.ºCompetência e forma de revogação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
1 -A revogação da autorização prevista no artigo anterior é da competência da ASF.
2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à empresa de seguros ou de resseguros.
3 -(Revogado).
4 -A revogação total da autorização implica dissolução e liquidação da sociedade.
5 -A ASF comunica a decisão de revogação à EIOPA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 20/07/2018