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Artigo 177.ºDiligências subsequentes à revogação da autorização

Vigente desde: 09/09/2015
a)Promoção do encerramento dos estabelecimentos da empresa;
b)Imposição de restrições à livre alienação dos ativos da empresa;
c)Informação às autoridades de supervisão dos outros Estados membros para que a empresa de seguros ou de resseguros seja impedida de iniciar novas operações no respetivo território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015